OPERA QUEEN - SHOW - TRIBUTO
Rock Tributo
Prepare-se para uma experiência QUEEN inigualável
Para os fãs mais exigentes e fervorosos de uma das maiores bandas de todos os tempos, a OPERA QUEEN traz para os palcos todas as possibilidades de o público ouvir o QUEEN novamente, em alta performance ao vivo, com um dos maiores intérpretes de Freddie Mercury da atualidade, acompanhado de uma banda afiadíssima e fidedigna à sonoridade original marcante da grandiosa banda QUEEN.
Quatro amigos, músicos experientes e fãs de QUEEN, juntam-se para realizar um show emocionante, levando ao público as composições de grandes clássicos que atravessam gerações, pela sonoridade revolucionária que marcaram a história da música e até hoje despertam a paixão pela banda por todo o mundo, em pessoas de todas as gerações.
A partir de janeiro de 2023, a banda OPERA QUEEN, formada por RENATO REISH , 38 anos, intérprete de ROGER TAYLOR; DANILO BREDA, 28 anos, intérprete de BRIAN MAY; ANTONIO CARLOS MENDES, o TONY, 45 anos, intérprete de JOHN DEACON; e CASSIANO CARVALHO, 43 anos, apaixonado por Rock’n Roll desde os 7 anos de idade e, desde 2019 recriando a apresentação do ícone inesquecível FREDDIE MERCURY nos palcos, com figurinos, vocais e performances impecáveis, iniciará sua turnê pelo Brasil, levando este show em tributo ao QUEEN pelos quatro cantos do país em encontro aos maiores fãs de QUEEN e o público em geral apreciador de boa música.
LOTE PROMOCIONAL:
INGRESSO SOLIDÁRIO: + DOAÇÃO DE 01 KG DE ALIMENTO NÃO PERECÍVEL. (Obrigatório a entrega do alimento na entrada do espetáculo, a não entrega acarretará na cobrança do complemento do valor do ingresso.
VIVO VALORIZA: Obrigatória ser cliente VIVO e apresentar a comprovação na entrada do Evento.
DESCONTOS
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA - De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:
ATENÇÃO - Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
CRIANÇAS: Crianças de 02 a 12 anos pagam Meia-Entrada
ESTUDANTES - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I nome completo e data de nascimento do estudante; II foto recente do estudante; III nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV grau de escolaridade; e V data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS - Lei Estadual n° 15.298/14 - Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO - Lei Estadual n° 14.729/12 - Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NA SALA APÓS O INÍCIO DO ESPETÁCULO, NÃO HAVENDO A DEVOLUÇÃO DE VALORES E TROCA DE INGRESSOS PARA OUTRA DATA.
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