Todos os natimortos recebem nomes em Registro
Amor eterno
O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano cerca de 6 crianças nascem mortas em Registro, sendo juridicamente chamadas de natimortas.
Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilita que 100%, somente em 2023, dos natimortos em Registro tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).
De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.
A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2013 no estado de São Paulo, quando a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, fez com que o Capítulo XVII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passasse a ter a seguinte redação: Item 32: Em caso de natimorto, facultado o direito de atribuição de nome, o registro será efetuado no livro “C-Auxiliar”, com o índice em nome do pai ou da mãe, dispensando o assento de nascimento. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. No ano passado, o total de crianças com nome na cidade também atingiu 100%.
“Trata-se de mais um avanço humanitário àqueles pais que esperaram por nove meses o nascimento de seu filho, deram um nome a ele, compraram roupas, montaram quarto, enfim, fizeram todos os preparativos e que agora passam a ter assegurada a possibilidade de pelo menos dar o nome àquela criança, mesmo diante desta fatalidade da vida”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, vice-presidente da Arpen/SP.
É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado.
O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.
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